As 4 operações dos Juristas
"A tarefa do jurista, a do advogado e a do juiz, consta de quatro operações entrelaçadas: primeira, a descoberta da norma aplicável; segunda, a compreensão dessa norma; terceira, a construção de regra concreta dentro do perfil da instituição; quarta, a articulação desse perfil institucional na sistemática ou conjunto do ordenamento jurídico."
* COUTURE, Eduardo J. Interpretação das leis processuais. São Paulo: Ed. Max Limonad. 1956. p. 131.
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